Direito
descrição : APELAÇÃO CÍVEL Cuida-se de ação acidentária ajuizada por Wilson de Oliveira Justino em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, alegando que as condições agressivas a que sempre esteve exposto durante o desempenho de sua atividade profissional causaram-lhe problemas na coluna vertebral, no ombro esquerdo e perda de força nos membros inferiores, reduzindo sua capacidade laborativa, motivo pelo qual postula a concessão de benefício pertinente .
descisão de 1° grau : A r. sentença de fls. 88/89, cujo relatório se adota, julgou parcialmente procedente a ação .
órgão julgador : 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
razões de permanecer a decisão : Deram parcial provimento ao reexame necessário, não provido o outro recurso.
opinião : Decisão correta , com base nos laudos medicos que indicavam que uma das doenças citadas ja acompanhavam o autor .
TEMA 2 : NEGÓCIO JURIDICO
DESCRIÇÃO DO CASO: Trata-se de agravo de instrumento em ação revisional de contratos bancários , deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu se abstenha de registrar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito até o definitivo desfecho da ação .
DECISÃO DE 1° GRAU : , não há qualquer abusividade nem ofensa aos direitos da parte na inscrição de seu nome nos cadastros do SERASA, SPC etc., pois tal prática apenas retrata a existência de processo executivo ou títulos vencidos, registrada em bancos de dados devidamente autorizados pelo Código do Consumidor, em seu artigo 43, parágrafo 4º, donde a simples litigiosidade do crédito como um todo, salvo situações excepcionais, não pode conferir direitos especiais ao devedor.
ÓRGÃO JULGADOR: 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo .
RAZÕES DE REFORMA OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO : ouve conformidade com o voto do Relator .
OPINIÃO SOBRE O CASO: Típico Caso de Emprestimo , E Briga Na Justiça Entre