Direito
Patrícia Regina Pinheiro Sampaio
Carlos Affonso Pereira de Souza
Introdução
O escopo do presente estudo é apresentar de forma sucinta as principais questões relativas ao conflito entre normas de direito interno e de tratados internacionais. Para tanto, sintetizaremos em breves notas as fontes de direito internacional. A seguir, explicitaremos as soluções em caso de discrepância entre normas constantes de dois tratados, entre tratados e normas constitucionais, e, por fim, a antinomia entre tratados e lei federal.
I. Fontes de direito Internacional.
O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em seu artigo 38, explicita as fontes de direito internacional. “Art. 38 - 1 - A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas; d) sob ressalva da disposição ao art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. 2 - A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem. (grifo nosso).”[1] São, portanto, fontes de direito internacional as convenções, os costumes, os princípios gerais de direito, as decisões das cortes internacionais, a doutrina e a eqüidade. Estas apresentam-se autônomas, não se podendo, portanto, elencá-las em níveis hierárquicos. 1. Fontes de Direito Internacional Positivo[2] Tratado - acordo formal destinado a produzir efeitos jurídicos. O termo é também utilizado em sentido genérico, para