Direito
Ref. Proc. nº
XXXXX, empresa concessionária do serviço público de saneamento básico, integrante da administração pública estadual indireta, com sede na XXXXX cidade de Teresina-PI, inscrita no CNPJ nº XXXXX, vem, tempestivamente, por meio de sua advogada infra-assinada, com fulcro no art. 882 CLT c/ art.655 do CPC, NOMEAR BENS À PENHORA de sua propriedade na EXECUÇÃO TRABALHISTA que lhe move XXX, e o faz pelos motivos a seguir expostos: O Executado é proprietário dos seguintes bens e oferece para garantir a presente execução trabalhista:
- Um imóvel localizado na zona urbana da cidade de Valença do Piauí, na Rua Arlindo Nogueira, no bairro São Francisco, medindo 19,50(dezenove metros e cinquenta centímetros) de frente, por 20(vinte) metros de fundo, ou seja: 390m2 (trezentos e noventa metros quadrados), com os seguintes limites atuais: Lado direito com Lucia Maria Ilário de Morais, lado esquerdo, a Rua Adeodato Veloso, e, os fundos com Águas e Esgotos do Piauí S. A. Com inscrição Cadastral no município sob nº 01.02.045.0203.01. CREA-PI ART Nº 00019087384565010117. Desmembrado de uma área compreendida de dois lotes, da área total que possuía 30 metros de frente, por 200 metros de fundo, assim relacionados e discriminados: 1º LOTE: 08 metros para a Rua Epaminondas Nogueira, limitando ao lado direito com Maria Aurineide da Silva Sousa, mais 14 metros com a referida Rua e ao lado esquerdo com a mesma herdeira, passando a limitar 71.50 metros com Cornélio da Costa Monte e Raimunda Alves Moreira dái 30 metros com a rua Arlindo Nogueira, passando a limitar com a Rua Adeodato Veloso, 48 metros e Francisca da Silva Sousa, e com esta e a Rua Adeodato Veloso com mais 16 metros; 2º LOTE: 30 metros de frente para a Rua Arlindo Nogueira, por 40 metros com José Barbosa da Silva, sendo 30 metros com Joaquim Jose Ribeiro e 40 metros com a Rua Adeodato Veloso, com a área de 1.200m2, cujo