Direito
A palavra sursis tem sua origem etimológica da língua francesa, especificamente, no verbo souternir, que significa suspender.
Natureza jurídica
É um direito subjetivo público, pois leva ao condenado um determinado benefício, é um direito e é necessário preencher requisitos objetivos e subjetivos. A análise dos requisitos em vista do caso em concreto é de competência do juízo. Uma vez reconhecidos como presentes os requisitos autorizadores, deve a autoridade judicial concedê-lo. Cabendo ao condenado aceitá-lo ou não.
Suporte fático do sursis
Os dois pilares fáticos que sustentam a existência do instituto interno são:
1. O caráter deletério da convivência carcerária, ainda que por um curto período de tempo.
2. O alto custo para o Estado na manutenção do condenado durante o período de cumprimento pena.
Sistemas
•(Anglo Americano o Probation System – segue o processo até formar a convicção, mas não prolata sentença, suspende o processo. o First Offender Act – inicia o processamento e sem juízo de culpa, oferece o sursis, suspende o processo.
DIREITO PENAL
Está presente no ordenamento jurídico brasileiro, de forma semelhante, no art. 89 da lei 9.099/95, conhecido como sursis processual.
•(Franco-belga
Suspende a execução da pena, está presente no art. 77 e seguintes do Código Penal.
Manutenção do Sursis no ordenamento jurídico brasileiro
Ocorre na impossibilidade de substituição de pena.
1. Crime com emprego de violência física ou grave ameaça.
2. Reincidência em crime doloso, caso no anterior tenho sido aplicada pena de multa.
3. Reincidência em crime específico, mesmo que por culpa.
ESPÉCIES DE SURSIS
Sursis Especial
Faz jus aquele que reparou os danos decorrentes da conduta, salvo se não tinha como reparar e que as condições do art. 59 CP lhe eram favoráveis.
1. Proibição de frequentar determinados lugares;
2. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
3. Comparecimento