Direito
I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
II. A criação de associação independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
III. As associações somente poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
IV. As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente, independentemente de autorização.
Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II. d) II e IV. b) I e IV. e) III e IV. c) II e III.
Resposta: a) I e II
Justifique: Estas proposições são verdadeiras, pois, segundo o artigo 5º, incisos XVII e XVIII da CRFB, “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” e “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Já as alternativas III e IV, são falsas respectivamente, pois, para ter as atividades suspensas, não precisam necessariamente ter transitado em julgado as decisões judiciais, cabendo esta proposição apenas nos casos de dissolução da associação em questão e, para que as associações terem legitimidade para representar seus filiados judicialmente, necessitam obrigatoriamente de dispositivo prévio autorizando a representatividade dos mesmos.
17. Os direitos fundamentais são também classificados em três dimensões. Os de primeira, segunda e terceira dimensões correspondem, respectivamente, aos direitos
a) à democracia ou ao pluralismo; a fraternidade ou de solidariedade; e de liberdade ou de defesa.
b) de liberdade ou de defesa; de prestação por parte do Estado ou sociais; e de fraternidade ou de solidariedade.
c) de prestação por parte do Estado ou sociais; à democracia ou à informação; e de liberdade ou de defesa.
d) de