Negocio jurídico
Fato jurídico:
Aquisição de direito – Originária ou derivada. Originária, não tem um titular, não vê a existência de um titular anterior.
Ex: Encontrou uma carteira perdida, coisa de ninguém, coisa abandonada. Derivada: Quando há uma titularidade anterior e essa, titularidade é transferida.
Pode também ser uma aquisição, gratuita ou onerosa.
Uma compra e venda é uma aquisição onerosa. Receber um bem em doação é uma aquisição gratuita. Não existe contraprestação.
Aquisição a titulo universal e a titulo singular.
Quando se adquire uma totalidade, é uma aquisição universal e a singular é quando os bens são identificados.
Aquisição por ato próprio ou por intermédio de outrem.
Podemos adquirir direitos sobre um determinado bem, por nós mesmos ou por intermédio de outra pessoa.
Ex: Se eu fizer uma compra, estarei fazendo por ato próprio, mas posso pedir um procurador para fazer tal compra em meu nome, daí será intermediado.
Aquisição de direitos atuais e de direitos futuros, ao comprar um apartamento e paga-lo na hora, já adquiri os direitos relacionados aquele imóvel, mas se comprar um apartamento a prestação, a propriedade dele só serão meus, após acabar de paga-lo.
Modificação de direitos, objetivos ou subjetivos.
Negócio jurídico é uma espécie de ato jurídico licito, há atos ilícitos, geram o dever de indenizar... O contrato, exemplo de negócio jurídico.
Quando tiver interferência das partes envolvidas, estamos diante de um negócio jurídico.
O negocio jurídico passa por algumas etapas, três etapas, o plano da existência, validade e eficácia. Pontes de Miranda. Teoria ponteana.
Eficácia, o ultimo plano. Qual é o efeito pratico de um contrato de doação?
R: O donatário se torna dono da coisa doada, essa é a eficácia. Mas para chegar na eficácia, antes devemos passar pelos planos da existência e da validade.
Existência: Você tem ventilador em casa? Ele tem as hélices, tem as grades? Então, seu ventilador, existe. Ele tem os