Direito
INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS
Os processos de integração econômica envolvem um continuo processo de interação entre a liberação e acompanhamento do comercio interno do bloco e a eficaz harmonização dos marcos regulatórios dos países envolvidos. A abertura de mercados, a globalização, o crescente e rápido fluxo de capitais, associados à crescente e dupla necessidade dos Estados de proteger seus mercados internos e, ao mesmo tempo, dialogar e interagir com outros países, seja por acordos bilaterais, por participação em blocos econômicos regionais, ou ainda, em discussões mundiais no seio de Organizações Internacionais – processos de negociação multilaterais – são elementos que justificam a proteção da sociedade, enquanto participantes dos mercados, bem como os reflexos das práticas de politicas, econômicas, sociais, culturais, dentre outras verificáveis.
Da mesma forma que a globalização pode ser analisada como um fenômeno recente, muitos autores verificam que seus fundamentos, impacto e tendências são muito antigos, remontando todas as épocas em que o ser humano lançou-se em atividades de exploração e ampliação de mercados, bem como de descobrimento de novas culturas. Contudo, é certo que a velocidade e a massificação de seus efeitos são hoje intensos o suficiente para o curtíssimo espaço de tempo atravessar o planeta, causando devastação ou trazendo bonança, dependendo da natureza do evento.
Segundo Francisco Zapata, “o desafio colocado pela abertura ao mercado internacional é a convergência das condições de produção nacionais com as que prevalecem no resto do mundo, e em especial nos países industriais avançados. Aqui está o cerne da questão da competitividade e da adaptação à condições externas por parte dos aparelhos produtivos locais. “Vemos, portanto, a atualidade e importância do tema de integração e cooperação econômica, especialmente para os países não desenvolvidos ou em desenvolvimento.
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