Direito
Breve relato histórico:
A pena de prisão começou seu declínio em março de 1882 com o programa de Marburgo de Von Liszt após o seu apogeu na primeira metade do século XIX uma historia muito breve, pois ficou provado sua ineficácia no inicio do século XX países da Europa começaram a trazer em sua legislação previsão de penas alternativa. O primeiro pais foi a Rússia em 1948, seguedo da Inglaterra, Alemanha, entre outro, apartir dai e ideia se espalhou pelo mundo. Na contra mão o Brasil em 1940 trás um código penal sem nenhuma alternativa a prisão, e nem se preocupava com a humanização na execução da pena. Muito disso se deve ao código de 1930 que tinha um caráter nitidamente fascista. A primeira tentativa de se humanizar a pena foi em 1977 com a implantação da progressão. Só em 1984 o Brasil trás a primeira alteração na legislação que previa a pena alternativa. Só que não se pensou na estrutura para para tal implantação.
Previsão
A pena alternativa tem previsão legal na lei 9714/1998
A lei prevê que a condenação privada de liberdade inferior a quarto anos de prisão pode ser convertida em pena restritiva de direitos, casos o inferior não tenha praticado crime com violência contra a pessoa nem seja reincidente.
Ao invés de ficar encarcerado, o infrator paga por seu crime efetuando doação de bens ou dinheiro, prestação de serviço á comunidade ou outra pena restritiva de direitos.
Entre essas penas, a prestação de serviço à comunidade (PSC) é a opção preferencial por ter caráter educativo. É uma solução prática e viável para o cumprimento de pena e beneficia diretamente a comunidade.
Nas instituição parcelas ( entidades com finalidade social), o infrator pode construir vínculos afetivos e estar em contato com valores éticos. Nessas condições, há possibilidade de reintegração social.
Quais as infrações estão sujeitas a pena a alternativas:
Pequenos furtos
Apropriação indébita
Estelionato
Acidente de trânsito
Desacato á