Direito

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1 – Regularmente citado, quais são as atitudes possíveis a serem tomadas pelo réu? Fundamente. Devidamente citado (interrompe-se a prescrição art. 219, Caput), o réu terá um prazo de 15 dias (pelo rito ordinário, art. 297, Caput) para oferecer sua resposta. Entretanto, nesta etapa, o réu poderá tomar três atitudes: manter-se inerte (deixar escoar o prazo de defesa) e arcar com os efeitos da revelia (art. 319 do CPC). Reconhecer Juridicamente o Pedido (art. 269, II. Aqui ocorre à desconsideração dos fatos e fundamentos passando-se a análise tão somente do pedido) ou constituir um advogado e responder a demanda (contestação, exceção e reconvenção) conforme melhor lhe servir. Reconhecer Juridicamente o Pedido implica na desconsideração dos fatos e fundamentos, passando-se à análise tão-somente do pedido, ou seja, o reconhecimento jurídico do pedido é uma resposta do réu que aceita a pretensão do autor. Discute-se exclusivamente se o réu pode ou não se submeter à prestação que está sendo deduzida pelo autor. O Juiz não poderá manifestar-se ao contrário do desejo do réu. Essa hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, entretanto, só ocorrerá nos casos em que se permite transação, ou seja, não se reconhece o pedido quando se tratar de matéria indisponível ou nas hipóteses em que a lei processual não autorizar. Não se pode confundir essa figura com a confissão, tendo em vista que, na confissão, o réu admite como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, não significando que os fundamentos e o pedido estejam corretos.
Por fim, os meios processuais para o réu responder à demanda são: contestação, exceção, reconvenção. Cada modalidade de resposta tem uma finalidade diversa, podendo o réu oferecer, das três, as que ele quiser. Até mesmo as três modalidades poderão ser oferecidas pelo réu, se este quiser. O oferecimento de uma espécie de resposta independe do oferecimento das demais, o que faz com que o réu possa fazer todas as combinações possíveis entre as três

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