Direito
Diego Pessin
Guilherme Vieira
Tatiana Salvi
São Leopoldo
Abril de 2013
“Artigo Científico entregue ao Prof. Emerson de Lima Pinto como requisito parcial para aprovação na disciplina de Ciência Política”
São Leopoldo
Abril de 2013
2. FORMAS DE GOVERNO: APORTES CLÁSSICOS E APLICABILIDADE HISTÓRICA NO BRASIL
2.1 APORTES CLÁSSICOS
2.1.1. República
Desde a época de Maquiavel, sabemos que a forma de governo republicano na qual parte do povo elege, através de voto livre e secreto, seu chefe de Estado, tendo seu mandato com duração limitado. Segundo Maquiavel: “a República aparece como oposição à Monarquia’’. Para Rousseau, a República significa a administração da coisa pública, ou seja, o povo era quem escolhia o seu “soberano”, faziam a administração do seu governo. Em Montesquieu, “assume a feição de modo de governar por aquele que detém o poder soberano, o povo”. Em síntese, as características fundamentais da República são as seguintes: “- Temporariedade, porque o Chefe de governo e/ou do Estado recebe um mandato fixo, com proibição de reeleições sucessivas em parcela expressiva das repúblicas; ’’
“- Eletividade, porque na República o governante é eleito pelo povo; ’’
“- Responsabilidade, porque o Chefe do governo e/ou do Estado é politicamente responsável, devendo prestar contas de sua orientação política na condução dos destinos do país. ’’
“Hoje em dia, vimos que todos os países do continente americano, exceto o Canadá, são Repúblicas, e em sua maioria, repúblicas presidencialistas.’’ (STRECK; MORAIS, 2006, p. 175)
Como vimos, a Temporiedade acontece quando o Chefe do governo e/ou Estado recebe um mandato fixo, com proibição de reeleições, ou seja, o “soberano” assume o poder definitivo. Na Eletividade, dizemos que na República o governante é eleito pelo povo, segundo a afirmação Jefferson, as sociedades sem governo são melhores que as