Direito

6670 palavras 27 páginas
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

A propriedade, como o mais amplo direito real, que congrega os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, de forma absoluta, exclusiva e perpétua bem como o de persegui-la nas mãos de quem quer que injustamente a detenha, e cujo o desmembramento implica a constituição de direitos reais parciais, evoluiu do sentido individual para o social. Superada a fase que se seguiu da Revolução Francesa, principalmente a partir da segunda metade do século XIX, por crescente número de restrições impostas pelo Estado.
Enquanto a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, de 1789, proclama ser a propriedade “direito inviolável e sagrado”, o Código de Napoleão, de 1804, pretendendo ser individualista, consagrou, com princípio, a legitimidade da limitação do Estado sobre a propriedade, ao definir esse instituto, no art. 544, como “o direito de gozar e de dispor das coisas de modo absoluto, contanto que isso não se torne uso proibido pelas leis ou pelos regulamentos”. Enquanto naquela época, essas leis e regulamentos se limitavam, aos direitos de vizinhança, aos poucos o seu campo foi se ampliando, com a tendência para condicionar, cada vez mais, o exercício da propriedade ao bem-estar social. O princípio permanece, mas o seu alcance alterou-se profundamente, dando à propriedade sentido social então desconhecido. Hoje, prevalece o princípio da função social da propriedade, que autoriza não apenas a imposição de obrigação de não fazer, como também as de deixar fazer e, hoje, pela Constituição, a obrigação de fazer, expressa no art. 182, par 4°, consiste no adequado aproveitamento do solo urbano.
No entanto, entende-se por intervenção na propriedade privada todo ato de Poder Público que, fundado em lei, compulsoriamente retira e restringe direitos dominais ou sujeita o uso de bens particulares a uma destinação de interesse público.
A intervenção na propriedade particular pode ter fundamento na necessidade ou na utilidade pública,

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