Direito
1. Introdução
A Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 veio para regular as relações entre os consumidores e fornecedores, o chamado Código de Defesa do Consumidor, visa a manutenção do equilíbrio das relações de consumo, seja reforçando a posição do consumidor, seja proibindo ou limitando as práticas abusivas de mercado
Com o CDC foram introduzidas normas que proíbem expressamente as cláusulas abusivas nos contratos, garantindo, assim, uma maior proteção ao consumidor, bem como o controle judicial das cláusulas contratuais.
No artigo 51, da Lei 8.078/90, temos uma lista exemplificava das chamadas cláusulas abusivas, que são aquelas que causam, em detrimento do consumidor, um desequilíbrio entre os direitos e obrigações das partes, encontramos no artigo 6º, da mesma Lei, como direito do consumidor, a possibilidade de modificação de cláusulas contratuais, sempre que for necessário o restabelecimento do equilíbrio das relações entre os consumidores e os fornecedores.
Dessa forma, com fundamento na Lei 8.078/90, o consumidor poderá solicitar, em Juízo, a alteração ou exclusão de uma cláusula considerada abusiva.
2. Pacta Sunt Servanda
No Estado Liberal prevalecia a autonomia da vontade, o acordo entre as partes, se impunha e uma vez firmado o compromisso deveria ser integralmente cumprido mesmo que resultasse em injustiça.
Os contratos existem para serem cumpridos. Este brocardo é a tradução do latim Pacta sunt servanda, segundo o qual os contratos uma vez celebrados livremente, incorporam-se ao ordenamento jurídico passando a vigorar como se fossem verdadeiras normas jurídicas. É o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes.
Com o desenvolvimento e o avanço da sociedade, o negócio, antes particular, passou a ter que atender aos interesses coletivos, a autonomia da vontade que até então prevalecia