Direito
É o conjunto de normas que regulam as relações entre empregado e empregador, ocupando-se, ainda, da condição social dos trabalhadores, a qual denomina-se legislação trabalhista. (CLT)
DIREITO DO TRABALHO
Os seres humanos possuem diversas necessidades em suas vidas. A cada uma dessas necessidades corresponde um bem, capaz de satisfaze-la. O progresso material da humanidade, que se traduz pelo aumento, diversificação e aperfeiçoamento da produção, sem os quais não seria possível a produção dos bens econômicos. Sabemos que são três os fatores de produção: 1. a natureza – recursos naturais. 2. o trabalho – energia física do homem com a finalidade de produzir bens 3. o capital – além do dinheiro, são os equipamentos, ferramentas e utensílios, instalações e instrumentos.
O trabalho passa a ser instrumento de progresso social e de realização individual. É um dos direitos sociais consagrados por nossa constituição federal e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O direito do trabalho é o conjunto de normas que regulam as relações entre empregado e empregador, ocupando-se, ainda, da condição social do trabalhador, o qual recebe o nome de legislação trabalhista, reunida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abordamos na CLT o contrato de trabalho, que é o acordo pelo qual o empregado, em troca de salário, presta serviços continuados ao empregador. São características fundamentais de um contrato de trabalho: 1. prestação de serviço continuado 2. recebimento do salário 3. subordinação profissional.
Um dos documentos principais que comprovam a relação de trabalho é a Carteira de Trabalho e Previdência Social. A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, mesmo na área rural. É emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho, ou mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e