Direito
jurisprudência
critério da trascendência
Profª. Patrícia Marçal
TATIANE MARIA MACHADO DE JESUS
Porto Alegre, 27 de maio de 2013
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.O apelo não atende os termos da OJ 115 da SDI-1/TST, tendo em vista que a recorrente limitou-se a discorrer acerca das razões de sua insurgência sem indicar dispositivos legais ou constitucionais que possam ensejar o conhecimento do apelo por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. CRITÉRIO DA TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA . A aplicação do critério da transcendência (art. 896-A da CLT) invocado pela recorrente, ainda não está regulamentado no âmbito desta Justiça Especializada, razão pela qual, a revista não pode ser processada, no particular. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF/88. O acórdão adotou os fundamentos da sentença que analisou exaustivamente a matéria referente à configuração de grupo econômico, desta forma, cabe atentar para o permissivo legal dos processos submetidos ao rito sumaríssimo insculpidos no § 1º, inciso IV do artigo 895 da CLT, que preleciona que o Regional, não vislumbrando motivo para reforma da decisão de primeira instância, pode adotar como razões de decidir os fundamentos deduzidos na sentença. Assim, não merece provimento o Agravo de Instrumento interposto, porquanto não demonstrado o atendimento aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, delimitados no § 6ºdo artt . 896/CLT. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . No que tange às violações apontadas ao art. 5º, XVIII, art. 192 e art. 174, § 2º, todos da CF/88, bem como à Lei 5.764/71, tem-se que não foram prequestionados, tendo em vista que o acórdão, que adotou os fundamentos da sentença, ao analisar a