Direito
YOHANNA RACKEL ALVES FLORES DA SILVA, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe, SILVIA ALVES FLORES DE OLIVEIRA , brasileira, viúva, costureira, portadora da cédula da RG 1747798 – 2 via, DGPCGO (doc.2) e inscrita no CPF sob n. 377385421-87 (doc.3), residente e domiciliada na cidade de Trindade/GO, na Rua D. Eduardo, quadra 33/lote 15, S/N, casa 2, Vila Perpetuo Socorro, CEP 75380000 (doc.4), por meio de seu advogado infra-assinado (m.a), vem, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE PRISÃO CIVIL
em face de VALDIR JOSE DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Praça do Santuário, n.180, Setor Central (fundos da Odonto Sempre), Trindade/GO, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:
1.DOS FATOS
O requerido nos autos do processo n.200902321239, que tramitou perante este Juízo, comprometeu-se a pagar a requente, que é sua filha, a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 30% do salário mínimo, o qual seria depositado até o último dia de cada mês na conta corrente da genitora da menor.
Todavia, o requerido, sem fornecer maiores explicações, desde janeiro do corrente ano, deixou de efetuar o pagamento do valor combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar.
Cumpre ainda ressaltar, que a genitora da requerente está desempregada e passando por sérios problemas financeiros. Sendo assim, não pode a mesma oferecer a sua filha a educação necessária, pois nem mesmo uma boa alimentação, roupas e remédios lhe é possível oferecer, por isso, a mãe da menor não encontrou melhor alternativa, a não ser a propositura da presente ação. 2. DO DIREITO
2.1. DO TÍTULO EXECUTIVO – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO O presente