Direito
1. Cumulação de Pedidos
1.1- cumulações própria
a) simples
b) sucessiva
1.2- cumulação imprópria
a) subsidiária
b) alternativa
13 requesitos da cumulação (292,§ 1º, CPC)
a) o juízo deve ter competência
b) os pedidos devem ser compatíveis
c) identidade do procedimento ou possibilidade de convenção
1. cumulação de pedidos
conceito: é a possibilidade de se apresentar na petição inicial mais de um pedido, essa cumulação deverá respeitar o art. 292 do CPC.
EX: requer danos morais e patrimoniais, indenização.
1.1- Cumulação Própria
É aquela em que se formula vários pedidos pretendendo a procedência simultânea de todos, em uma mesma demanda. Mesmo que os pedidos não possuem conexão isto será possível como, por ex: em uma ação de desejo em que o autor reclame uma indenização por danos morais.
a) Simples: quando um dos pedidos da cumulação pode ser analisado e julgado procedente ou improcedente sem que isso interfira na análise dos outros.
b) Sucessiva: neste caso os pedidos guardam em si um vínculo de procedência, ou seja, o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior. O segundo pedido só será apreciado se o primeiro for acolhido. * o acolhimento do primeiro não significa necessariamente a procedência dos egundo.
EX: pedido de reconhecimento de paternidade, seguido de pedido de alimentos. Para que seja deferido o segundo precisa ser reconhecido o primeiro.
Pode ser também que a possibilidade de reconhecimento de paternidade exista e não exista o reconhecimento do pedido de alimentos. Mas continua sendo sucessiva.
1.2- Cumulação Imprópria
Ocorre quando o autor formula vários pedidos cumulados mas sabe que apenas 1 deles será atendido. O acolhimento de 1 dos pedidos impossibilita a precedência do outro.
* a) subsidiária: trata-se de cumulação que visa a atender ao interesse, preferência do autor entre os pedidos formulados. Art. 289 CPC. O segundo pedido somente