Direito
CARLOS, brasileiro, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X e do CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliado na cidade de São Bernardo do Campo/SP, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº XXX.XXX, com escritório profissional situado na Rua Praça Raul Furquim, nº 09, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a revisão contratual, em desfavor de PIERRE, residente e domiciliado na cidade de Campinas/SP, pelos fatos a seguir expostos:
Dos Fatos:
Carlos, celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este se comprometia a pintar,pessoalmente, duas telas com motivos alusivos à mansão campestre por aquele adquirida. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, para a entrega das telas foi determinado um prazo de um ano. Passaram-se o prazo e Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificamente determinado que Pierre devesse ser o autor.
O autor sustenta que contratou o réu no que diz respeito a confecção de duas obras de arte em virtude do bom trabalho do artista plástico, certo de receber as obras o autor afirma com provas conforme (doc. 02) que efetuou o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor acordado,ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), ficando pendente os50% restantes a serem pagos no ato da entrega.
Sustenta o autor ter sido lesado pelo requerido pelo fato da obra não ser produzida pelo artista em questão, mas sim pelo seu discípulo ferindo assim a obrigação de fazer personalíssima, gerando uma grande decepção à Carlos, pois o mesmo havia programado uma exposição das obras em sua mansão campestre.
Do Direito:
Diante das exposições, Como