Atps
A atenção do farmacêutico na área da distribuição é relativamente nova, pois foi efetivada apenas na década de 90, com a criação da ANVISA, e o surgimento de normas sanitárias especificas em armazenagem, distribuição e transporte. Desde então ocorrem mudanças na legislação, regulamentação da profissão nessa área e nova forma de tratamento dessas atividades como prestadores de serviços de saúde, devido a natureza de seus produtos. A atividade de distribuição é considerada de relevância publica, tanto pelas questões de abastecimentos do mercado como quanto pelas características em que esses produtos chegam ao consumidor final. A distribuição de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, saneamento e cosméticos devem ser feita de forma a garantir a qualidade, eficácia e segurança dos produtos vindos de industrias químicas farmacêuticas.
Distribuidor: empresa que exerça direta ou indiretamente o comercio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e de correlatos.(Lei 5991/73). O distribuidor atua no tripé: adquirir, armazenar e expedir, a responsabilidade do mesmo e solidaria em toda cadeia de medicamentos (produção, distribuição e dispensação) pela identidade, integridade, eficácia, qualidade e segurança dos produtos farmacêuticos.(
Portaria 802/98).
Em uma distribuição, a assistência farmacêutica, como em uma drogaria/farmácia é indispensável. Apesar da complexidade da atividade da distribuição, as empresas envolvidas devem atender as necessidades da população de uma forma indireta, quando o produto chegar ao consumidor/cliente, devera apresentar as mesmas características e qualidade de que foi fabricado. A responsabilidades técnicas na distribuição inclui o dever de cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária e profissional sobre as atividades realizadas pelos referidos estabelecimentos.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Uma distribuidora de medicamentos faz a ponte