Direito
A atividade dos empresários pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação dos empresários, ou seja, nascem do aporte de capital-próprio ou alheio, compra de insumos, contratação de mão-de-obra e desenvolvimento ou aquisição de tecnologia que realizam. Deve estruturar uma organização que produza a mercadoria ou serviço correspondente, ou que os traga aos consumidores. Boa parte da competência característica dos empresários vocacionados diz respeito à capacidade de mensurar e atenuar riscos.
O Direito Comercial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de produção e/ou prestação de bens e serviços, denominada empresa. Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. As superações desses conflitos de interesse formam o objeto da disciplina. [1]
A denominação deste ramo do direito (“comercial”) é por tradição. Outras designações Têm sido empregadas na identificação desta área do saber jurídico (por exemplo: direito empresarial, mercantil, dos negócios etc.).[2]
O Direito Comercial é o ramo jurídico voltado às questões próprias dos empresários, à maneira como se estrutura a produção e negociação dos bens e serviços de que todos precisam para viver, bem como a atividade desenvolvida (empresa). Nas Palavras de