Caso angêlica
Caso hipotético 1:
Angélica, funcionária pública da cidade do Recife, após meses de economia, pretende comprar seu primeiro veículo e vai até a uma agência de automóveis na Avenida José Osório. Ao chegar, Angélica é recebida por Marcos, vendedor de carros novos e usados, que lhe apresenta um veículo dizendo está em perfeitas condições de uso, baixa quilometragem e com um preço promocional, abaixo do valor de mercado. Angélica, que nada entende de carro, achou que estava realizando um bom negócio. Por outro lado, Marcos, que sabia a procedência do veículo e seu real estado, poís o mesmo era proveniente da região sudeste do Brasil e havia sofrido com um alagamento ficando o carro todo imerso n'água, prejudicando todos os componentes do veículo e consequentemente sua depreciação, convence Angélica a realizar o negócio. Já de posse do veículo, alguns dias depois, Angélica começa a sentir odores fortes, bem como o mal fucnionamento de alguns equipamentos como por exemplo o ar condicionado e decidiu levar o carro a uma oficina mecância. Após verificar o carro de Angélica, o mecânico a avisa que seu carro havia sido completamente damificado por água e que teria de gastar aproximadamente 10.000,00 reais para realizar sua manutenção.
Diante deste fato, percebe-se que o negócio jurídico realizado não se reveste de idoneidade uma vez que uma das partes agiu de forma dolosa escondendo da outra parte fato ou qualidade de que se soubesse não teria realizado. Trata-se no caso de omissão dolosa praticada por Marcos, cujo defeito do negócio jurídico é o dolo com previsão nos arts. 145 a 150 do Código Civil.
Note-se que a conduta de Marcos invalida o negócio celebrado por ter omitido fato ou qualidade que se a outra parte tivesse conhecimento não teria celebrado, ou seja, se Angélica tivesse conhecimento de que o carro que