Direito
Viviane Rosa BORELLI[1]
SUMÁRIO: Resumo. 1-Introdução. 2-União Homoafetiva. 3-É Possível o Casamento Homoafetivo? 4-O Tratamento Jurídico à União Homoafetiva. Considerações Finais. Referências.
RESUMO
O presente artigo traz à luz a questão do surgimento da nova família na sociedade contemporânea, a família homoafetiva, ou seja, as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Tratando de aspecto moral ao citar em sua composição a história do homossexualismo desde a antiguidade, além do posicionamento jurídico brasileiro, com relação a sua efetivação nos Cartórios de Registro Civil. Com o intuito de questionar quais os obstáculos existentes para a regulamentação jurídica do Estado das uniões homoafetivas, nas bases do casamento civil. Sob esta óptica navega este artigo, deixando de lado momentos de reflexões, concluindo a posição favorável ao reconhecimento jurídico dessas uniões.
Palavras-chave: união homoafetiva, união estável, casamento, Direito de Família.
1 – INTRODUÇÃO
Quando pensamos em casamento, logo nos vem à mente a união de um homem e uma mulher pelos sagrados laços do matrimônio. Essa idéia está tão inveterada que o legislador em sua concepção se quer faz menção à diversidade de sexo do par, sendo assim, a ausência de vedação legal e constitucional, não vem a ser um impedimento para a realização ao casamento homoafetivo. A igreja fez do casamento uma forma de se propagar a fé cristã, onde nos diz “crescei e multiplicai-vos”. A infertilidade do vínculo dos homossexuais fere a tal princípio religioso, sendo estes repudiados pela sociedade, levados a margem de discriminações, com suas uniões digamos que marginalizadas e excluídas do ordenamento jurídico. No entanto, tal omissão não quer dizer que são relações que não mereçam a tutela jurídica. Vencer o preconceito a cada dia tem se tornado uma luta árdua, mas que de batalha a batalha, vem