Direito
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Acórdãos TRP Processo: Nº Convencional: Relator: Descritores:
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
10/11.2GATBC.P1 JTRP000 EDUARDA LOBO CRIME DE DANO QUALIFICATIVA PREJUÍZO RP2013010910/11.2GATBC.P1 09-01-2013 UNANIMIDADE S 1 REC PENAL PROVIDO 1ª SECÇÃO . Para efeitos de qualificação do crime de dano p. e p. pelo art.º 213º do C. Penal o valor referente (valor elevado ou valor consideravelmente elevado) é o do prejuízo sofrido e não o do valor da coisa na sua totalidade. Proc. nº 10/11.2GATBC.P1 1ª secção Acordam, em conferência, na 1ª secção do Tribunal da Relação do Porto I – RELATÓRIO No âmbito do Processo Comum com intervenção do Tribunal Singular que corre termos no Tribunal Judicial de Tabuaço com o nº 10/11.2GATBC foram submetidos a julgamento os arguidos B… e C…, tendo a final sido proferida sentença, depositada em 15.12.2011, que condenou cada um dos arguidos como co-autor material de um crime de dano p. e p. nos artºs. 212º nº 1 e 213º nº 1 al. c) do Código Penal na pena de 100 (cem) dias de multa à taxa diária de € 6,00 (seis euros). Inconformados com a sentença condenatória, dela recorreram o Mº Público e os arguidos, extraindo das respetivas motivações as seguintes conclusões: Recurso do Ministério Público (fls. 230 a 240): 1. A culpa dos arguidos revestiu a forma mais grave – a de dolo direto – e afirmouse em todo o processo delitual que se realizou através da inutilização do abrigo de paragem de autocarro, pertencente à Câmara Municipal … e destinada ao uso e utilidade de todas aquelas pessoas que pretendiam beneficiar do serviço público de transportes, pelo que o limite máximo da moldura penal abstrata do crime de dano qualificado, previsto e punível pelo artº 213º nº 1 alínea c), do Código Penal, não se encontra balizado nem é limitado pela medida da culpa; 2. Não obstante, assume particular relevância, também a ilicitude dos factos praticados pelos arguidos, face ao modo de execução e à