Direito
Direito público rege as relações dos Estados entre si ou dos Estados para com as pessoas, o direito publico destaca-se pelo fato de estar numa posição de supremacia perante o direito privado. Podemos afirmar que é um direito composto por regras jurídicas que vão disciplinar relações entre sujeitos em posição desiguais. Estão dentro do direito público os direitos constitucionais, econômicos, administrativos, penal, financeiro, tributário, processual e internacional.
Já o direito privado visa às relações inter individuais entre pessoas físicas ou jurídicas para interesses próprios, Dentro do direito privado há o direito privado externo, que tem como norma regula as relações entre pessoas de países diferentes e o direito privado interno que tem como norma regular relações entre pessoas dos mesmos países. O direito público dividiu-se em direito civil, comerciais e trabalhistas.
Resumo o Direito Público versos o Direito Privado pelo entendimento de ser uma relação vertical, por que acredito que quando há uma divergência entre as partes, por que surgi o principio da supremacia do interesse público do privado. Como por exemplo, o particular tem o direito de explorar a atividade econômica, a chamada livre iniciativa, porem tem que suportar a fiscalização do direito público (fiscais ISS a receita federal). Por esse motivo vejo o direito público com grande interesse no direito privado.
Lei de Introdução ao código Civil Brasileiro definiu questões básicas como a validade da lei para todos.
Art. 3ª Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Entendo que é uma obrigação de que não alegarmos o erro pela falta de informação ou desconhecimento dela. Isso porque a lei é pública e dessa forma todos teriam acesso, mas porem nem todos tem acesso.
Art. 4ª Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Incumbe ao magistrado fundamentar todas as