Direito
• Direito Canônico
– Fontes
– Burocracia
– Processo
• Renascimento do Direito Romano
–Universidade e cultura clássica
–Recuperação dos textos romanos
Direito Canônico.
Gregório VII (1073-1085)
– Centraliza o poder da Igreja em Roma emonopoliza a nomeação de bispos
Suas medidas tornam-se exemplares do quevirá a ser o Estado:
uma burocracia
um poder de criar leis
uma ambição de universalidade
Libertam a Igreja do Poder Secular
• Fontes
– No ano 1000 havia enorme quantidade de normas disciplinando a vida da Igreja
– Em 1090, bispo de Chartres redige uma coleção dessas normas
– Em 1140, Graciano redige seu Decreto
Resolve “antinomias” conforme os critérios:
Significado, tempo, lugar e especialidade
Em 1234, surge o Decreto de Gregório IX
Em 1298, Bonifácio VIII acrescenta mais um livro ao Decreto de Gregório IX
–Corpus Iuris Canonici
– soma dos dois decretos
• Burocracia
– Papa possui duas funções
Religiosa
Disciplinar / administrativa
– Surgem princípios administrativos
Princípio eletivo (pares elegem seus pares)
Princípio hierárquico (divisão de competências)
– Surge uma classe administrativa
Necessidade de treinamento profissional.
Possibilidade de carreira pela ascensão motivadanão apenas pela amizade ou pelo nascimento,mas pela competência.
Renascimento do Direito Romano
• Universidade e cultura clássica
– Durante os séculos XI e XII há uma redescoberta da tradição clássica
– Ensino medieval
Artes mecânicas
Artes liberais
-Trivium : lógica, retórica e gramática
-Quadrivium: aritmética, geometria, astrologia eharmonia
- Depois, podiam estudar: direito, teologia, medicina • Direito: canônico e romano
Recuperação dos textos romanos Em 533, publica-se, durante o reinado de Justiniano, o Digesto ou Pandectas, coletando material de 39 juristas (de 82 a.C. A 244 d.C.)
Além dele, publicam-se outros livros,compondo o Corpus