Direito
PODER DE POLÍCIA
SÃO PAULO
2013
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO
PODER DE POLÍCIA
SÃO PAULO
2013
SUMÁRIO
1 – Introdução Geral 2 - O Poder de Polícia (Visão Geral) 2.a - Sentido Amplo e Restrito do Poder de Polícia 2.b - Conceito Geral 2.c – As Polícias Administrativa e Judiciária 2.d – Meios de Atuação do Estado Para Exercer o Poder 2.e – Características Gerais 2.f - Limites do Poder 2.g - Atributos da Polícia Administrativa 2.h - Principio da Proporcionalidade 2.i - Sanções da Polícia (Geral) 3 - Conclusão 4 - Referencias Bibliográficas 5 - Identificação Acadêmica da Equipe
1- Introdução Geral
Quando o homem passa a viver em sociedade, há uma necessidade vital de se criar normas e regulamentos para se condicionar o bem estar do grupo. Por este motivo foram criados o Estado, a Constituição e as Leis Infraconstitucionais dando aos cidadãos direitos, e consequentemente deveres. No entanto, estes direitos deveriam ser compatíveis com o bem estar da sociedade, e com este fim é que se condiciona tais direitos individuais nas leis, cabendo à administração pública reconhecer e averiguar limites para tais. A partir desta ótica, convencionou-se a necessidade da criação de vários órgãos do poder público para que a Administração Pública pudesse exercer suas funções, sendo que um desses órgãos responsáveis pela adequação do direito individual ao interesse da coletividade se convencionou chamar “Poder de Polícia” que funciona como instrumento utilizado para efetivar as funções da função pública. Segundo o Professor Bandeira de Mello, “quem exerce ‘função administrativa’ está adstrito a satisfazer interesses públicos, ou seja, interesses de outrem: a coletividade. Por isso, o uso das