Direito
O Direito Universal dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Os Direitos Humanos fundamentais vigentes na nossa Constituição da República: direitos à vida e à preservação da integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e vida privada), à liberdade em todas as suas formas, à igualdade, à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a nacionalidade e os direitos políticos
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, construindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que não menosprezem a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.
Este documento determina nada mais nada a menos que todos têm direito a:
- vida;
- liberdade;
- educação
- alimentação;
- saúde;
- habitação;
- propriedade;
- participação política;
- lazer.
De acordo com a nossa CF/88, O artigo 5º trata das garantias e direitos que cada cidadão dispõe. Ele é, sem dúvida, um dos artigos mais importantes contidos na Constituição Federal de 1988.
Neste artigo são garantidos os diretos de liberdade, igualdade, direitos à moradia. Também é dado a todo brasileiro, segundo os registros, o direito de exercer os cultos