Direito
As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.
É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de responsabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros.
Algumas características da Sociedade Limitada são: • A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; • A sociedade limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da Sociedade Simples, ou pelas da Sociedade Anônima se assim o contrato social estabelecer; • O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio; • É vedada contribuição que consista em prestação de serviços; • Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuídos com prejuízos do capital; • Pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não (opcional/facultativo); • É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capital social, o direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente; • Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem, • Solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
Responsabilidade do sócio na Sociedade Limitada
A responsabilidade do sócio no tipo social que aqui se estuda é, como já diz em seu nome, limitada. Limitada é a responsabilidade de acordo com o valor das cotas do sócio, o teto da soma delas é o teto de sua responsabilidade, desse conceito vem que cada sócio responde pela sociedade até o limite de suas cotas. Na sociedade limitada ocorre, de acordo com