Direito
Podemos considerar a realidade sob duas formas distintas, quais sejam: o Mundo da Natureza e o Mundo da Cultura. Mundo da NaturezaÉ tudo aquilo que nos foi dado. Existe independente da atividadehumana.Trata-se de realidade natural. Aqui existem as leis físicas-matemáticas que são regidas pelo princípio da causalidade, ou seja, são leis cegas aos valores.São meramente indicativas.Ex: a Terra é um planeta.Princípio da causalidade: na natureza nada ocorre por acaso. Cadafenômeno tem sua explicação em uma causa determinante. Esse princípio corresponde ao nexo existente entre a causa e o efeito de um fenômeno. Mundo da Cultura É tudo aquilo que vem sendo construído pelo homem ao longo da história. Trata-se de realidade humano-cultural-histórica. É aqui que se situa o DIREITO. O homem produz as leis culturais, que são normas imperativas – “dever ser” Ex: O homem deve ser honesto.O pai e a mãe devem alimentar seus filhos.O devedor deve pagar o credor.Não se deve matar ninguém.O homem planeja e constrói seu mundo de acordo com seus ideais.Tem liberdade criadora.Humaniza a natureza.O DIREITO faz parte dessa humanização, que foi criado para regular e possibilitar a convivência e as relações humanas, ou seja A GARANTIA DECOEXISTÊNCIA.
O que é Direito?
Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um podersoberano, que disciplinam a vida social de um povo” (Dicionário Aurélio)
Conceito 02: “ O Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecerem regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar”. (Pontes de Miranda)
Qual é a finalidade do Direito?
“O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)“O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e