Direito
FERNANDO, já qualificado nos autos do Inquérito Policial nº....., vem, respeitosamente, por sua advogada infra-assinada, com base na lei 7960/89, perante esse Egrégio Tribunal, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
Pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
Em razão da decretação da prisão temporária por 30 (trinta) dias, baseada no artigo 2º, § 4º da lei 8072/90, sob o argumento de que esta medida de exceção se fazia necessária à imprescindibilidade das investigações.
Aos 10 (dez) dias do cumprimento da medida prisional, a autoridade policial enviou o relatório conclusivo dos autos do inquérito policial, ao representante do Ministério Público para que este desse seguimento aos procedimentos ulteriores.
II – DO DIREITO
Com efeito, diz a lei 7960/89, em seu artigo 1º, inciso I:
“Art. 1º. Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para a investigação do inquérito policial”
Desta forma, como acima transcrito, caberá prisão temporária para a realização das investigações necessárias á finalização do inquérito policial. Portanto, a preexistência do inquérito policial é pressuposto básico para a decretação desta prisão cautelar.
Assim sendo, o envio do relatório conclusivo da autoridade policial ao Ministério Público, põe termo ao inquérito policial e conseguintemente ao motivo que ensejou a decretação da prisão temporária do requerente.
Compreende-se desta forma não ser mais necessária a privação de liberdade e de locomoção, temporária do requerente quando findos os seus motivos.
III – DO PEDIDO
ISTO POSTO, requer respeitosamente, a revogação da prisão temporária do requerente, mandando que a seu favor se expeça o competente alvará de soltura, atendendo-se aos reclamos da justiça.