Direito
Muitos autores confundem Nação com o Estado. No entanto, Nação refere-se ao conjunto de pessoas que se sentem unidas pela origem comum, pelos interesses comuns, por ideais e aspirações comuns. Se o Povo é uma entidade jurídica, a Nação é uma entidade moral. Sua conceituação não é fácil. De todos os fatores que possam determinar a sua formação, o racial, é o mais precário (raça pura = pré-história - migrações, guerras). Há quem considere a língua (Canadá, Suíça). Por fim a religião (guerras religiosas dentro de uma mesma nação). Na verdade, a raça, a língua e a religião não são fatores essenciais que constituam o caráter fundamental da nação. A identidade de história e de tradição (a nação não é apenas presente), o passado comum. O grande orador romano, Cícero, acreditava que, o que une os homens em Estado é o reconhecimento dos mesmos direitos e a identidade de interesses.
PÁTRIA:
Indica a terra natal ou adotiva de um ser humano, que se sente ligado por vínculos afetivos, culturais, valores e história. O primeiro registro histórico da palavra "Pátria" tem a ver com o conceito de país, do italiano paese, por sua vez originário do latim pagus, aldeia, donde também vem pagão.
Significa o sítio onde se vive o local, ambiente ou espaço geográfico onde se insere a nossa vida. Da mesma raiz, temos também a palavra paisagem.
SOBERANIA: Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro do seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência emanado da vontade geral da nação.
Fontes do Poder Soberano- Para as teorias carismáticas, do direito divino (sobrenatural ou providencial) dos reis, o poder vem de Deus e se concentra na pessoa sagrada do soberano. Para as correntes de fundo democrático, a soberania provém da vontade do povo (teoria da soberania popular) ou da nação propriamente dita (teoria da soberania nacional). Para as escolas alemã e vienense, a soberania provém do Estado, como entidade jurídica