Direito
ANA FERNANDES, residente na cidade de Jaboatão dos Guararapes procurou o Núcleo de Prática Jurídica a fim de que fosse reconhecida a união estável com WAGNER SILVA para, em paralelo, requerer os direitos provenientes de referida sociedade de fato, alegando em síntese o seguinte: 1- conviveu maritalmente com WAGNER SILVA durante o período de fevereiro de 2003 até o dia 02.09.2012; 2- Que os companheiros quando passaram a conviver estavam separados de fato de seus cônjuges e não realizaram contrato de convivência; 3- O casal apresentava-se à sociedade como se casados fossem; 4 – o casal não teve filhos; 5- O casal na constância da união adquiriu dois imóveis: um apartamento residencial localizado no bairro de Boa Viagem, avaliado em R$ 300.000,00 e uma casa em Gravatá, avaliada em R$ 100.000,00. 6 – A companheira, durante a união, recebeu, a título de herança, um imóvel avaliado em 100.000,00. 7 – A mulher possui condições de se manter, pelo que não precisa da prestação alimentar.
Esqueleto:
Endereçamento: Observe a competência. Art. 94 do CPC (há quem defenda a aplicação do art. 100, I do CPC).
Preâmbulo: Traga a qualificação das partes, nome da ação e base legal (arts. 1.723 e ss do CC, art. 226, §3º da CF/88). Não esqueça de fazer menção ao advogado e à procuração que o habilita.
Preliminar: Se for requerer Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, a hora é agora!
Dos Fatos: Relate o caso. A ação requer que se demonstre a convivência, more uxório, do casal, e o seu caráter público, contínuo e duradouro. Do Direito: Faça sua fundamentação jurídica. Atenção! Não basta mencionar o artigo aplicável; você deve relacionar com o caso concreto de modo a justificar sua aplicabilidade.
Do Pedido: Faça todos os pedidos pertinentes. Não esqueça de intimar o ilustre membro do parquet para atuar no feito. Determine seu pedido, ou seja, seja claro quanto ao que se requer. Obs.: Não esqueça de pugnar