Responsabilidade civil
Terceirização em atividade-fim. ILICITUDE. Empresa privada. Ausência de pedido de reconhecimento de vínculo com a empresa tomadora dos erviços. Condenação subsidiária.
Ementa
TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
A rigor, uma vez constatada a fraude na terceirização de mão-de-obra, eis que relacionada à atividade-fim da empresa tomadora, não se cogita, sequer, de condenação subsidiária ou solidária. À hipótese aplicar-se-ia a diretriz do Enunciado 331, inciso I, do TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa contratante. É de se ressaltar, no entanto, que, como o ordenamento jurídico proíbe o julgamento ultra petita e o pedido do reclamante não foi de reconhecimento do vínculo com a tomadora dos serviços, é de ser mantida a condenação subsidiária desta para responder pelos créditos trabalhistas reconhecidos pela sentença, posto que, mesmo terceirizando o serviço em sua atividade-meio, o que não se afigura a hipótese dos autos, não está a empresa tomadora isenta da responsabilidade pelo contrato...
Acordão
Ante o exposto, nego provimento ao recurso obreiro.RECURSO DA RECLAMADA TELEMARDOS EFEITOS DO APELOInicialmente, requer a empresa recorrente que o seu recurso seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo (fl. 132).Recebo o presente apelo patronal no efeito devolutivo, apenas, com arrimo no que assegura a lei - art. 899, caput, da CLT -, ou seja, que os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções legais. Assim, tem direito o reclamante de ver a sentença pendente de recurso admitido sem efeito suspensivo.DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃORenova a reclamada, em suas razões recursais, a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam, suscitada na defesa. Sustenta a recorrente a