Direito
RESPOSTA: A história do direito é um ramo do conhecimento jurídico que estuda a evolução histórica, idéias e instituições do direito sob o viés social, econômico e político, ou seja, procura conhecer e reconstruir as instituições jurídicas por meio da interdisciplinariedade. Assim sendo, lícito concluir que a história do direito observa postulados zetéticos. A zetética (zetein) designa um estudo cujo escopo é o conhecimento, o conhecer, a reconstrução de idéias e práticas jurídico-sociais. Sua tônica é o não dogmatismo, de forma que a abordagem de seus problemas não se vincula a dogmas ou a construções interpretativas desses dogmas. São estudos zetéticos a sociologia do direito, a filosofia do direito, a criminologia e a história do direito. Os estudos dogmáticos do direito, ao revés, partem de verdades preestabelecidas e inquestionáveis (dogmas), as quais representam as normas jurídicas. A dogmática tem uma linguagem diretiva, ao se centrar na resolução dos conflitos jurídicos, e prescritiva, por apontar ao destinatário da norma o “dever-ser”. A zetética, contrario sensu, tem uma linguagem informativa, preocupando-se com o “ser”.
HISTORIA DO DIREITO
Conceito: Parte da historia geral que examina o Direito como fenômeno sócio-cultural, inserido num contexto fático, produzido dialeticamente pela interação humana através dos tempos, materializado por fontes históricas, agentes e instituições. Finalidade: Para conhecer do homem e da sociedade, sua origem e desenvolvimento ao longo do tempo, que apresenta permanência, continuidades e transformações.
A historia do Direito que não se refere exclusivamente “às normas jurídicas estatais e seus efeitos jurídicos”, não se constitui como uma ciência dogmática, ou seja, uma ciência na qual se parte de verdades inquestionáveis e pré-estabelecidas reduzindo, no