Direito
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA
Maria Lilian Souto, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do RG 2002585630, inscrito no CPF sob o nº 023.456.895-20, residente e domiciliada na Rua Antonio Bandeira, nº 170, Jacarecanga, CEP 60.560-020, Cidade de Fortaleza/CE, por intermédio de seu(a) procurador(a), Oscar Filho Sabah, OAB/CE nº 22.456, conforme mandato em anexo, nos termos do art. 1.177 inc. II do Código de Processo Civil c/c o art. 1.767 e ss. do Código Civil, vem perante V. Exª. para propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA
Em favor de José Elias Souto, brasileiro, divorciado, aposentado, portadora do RG sob Nº.23.399 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 235.563.453-20 residente e domiciliada na Rua Antonio Bandeira, nº 170, Jacarecanga, CEP 60.560-020, Cidade de Fortaleza/CE.
JUSTIÇA GRATUITA
Atualmente, a autora está desempregada. Em razão disso, não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo.
Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada.
Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito
1. DOS FATOS
A Requerente, Filha de José Elias Souto, é a única filha de Requerido, um idoso de 70 anos, aposentado e divorciado. Que a requerente vive com o requerido, seu pai, desde seu nascimento. Com efeito, após o divórcio, a partir de janeiro de 2010, o interditando imergiu em profunda crise patológica, com acentuadas manifestações de agressividade, o que determinou nova internação em clínica