Direito

2281 palavras 10 páginas
Lei de Introdução as normas do direto.

Estruturalmente a Lei de Introdução divide-se em:

> Art. 1º e 2º – Vigência das normas;

> Art. 3º – Obrigatoriedade geral e abstrata das normas;

> Art. 4º – Integração normativa;

> Art. 5º Interpretação das normas;

> Art. 6º – Aplicação da norma no tempo (Direito Intertemporal);

O tema central da Lei de Introdução ao Código Civil, é a própria lei. Ai se cuida da vigência da lei e de sua revogação, da impossibilidade de alegar-se a sua ignorância; da aplicação da lei e de suas lacunas; da interpretação da lei e de sua eficácia no tempo e no espaço.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição decreta:

ART. 1º – Salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo país 45 dias depois de oficialmente publicada.

Portanto, a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação ,salvo se ela própria assim o determinar .Pode , desse modo , entrar em vigor na data de sua publicação ou em outra mais remota ,conforme constar expressamente de seu texto .Se nada dispuser a esse respeito ,aplica –se a regra do art. 1 º supramencionado.

O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Em matéria de duração do referido intervalo, foi adotado o critério do prazo único , porque a lei entra em vigor na mesma data ,em todo País ,sendo simultânea a sua obrigatoriedade. A anterior Lei de Introdução, em virtude da enorme vastidão do território brasileiro e das dificuldades de comunicação então existentes, prescrevia que a lei entrava em vigor em prazos diversos, ou seja, menores no Distrito Federal e estados próximos e maiores nos Estados mais distantes da Capital e nos territórios. Seguia assim o critério do prazo progressivo. (Maria Helena Diniz, Lei de introdução, cit., p.47)

§1º - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira ,quando admitida ,se inicia três meses depois de

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