Direito
1) Levando em consideração a fragilidade que a criança e o adolescente apresentam e sua incapacidade de gerar sua própria vida devido a sua falta de maturidade, o legislador se faz valer de legislação especifica o ECA, que por sua vez é reforçado com princípios como é o exemplo do “melhor interesse da criança e adolescente”. O principio em discussão, como qualquer outro se mostra de maneira indeterminada, mas não se exclui de apreciação servindo então de forma primária de analise de cada caso, ou seja para cada caso concreto é necessário escolher a melhor solução para a criança e adolescente, fazendo valer então maior cuidado e proteção para a criança e adolescente.
2) São poderes conferidos aos pais com o escopo de dar o suporte necessário a criança/adolescente,como alimentação, educação, entre outros, afim de garantir a devida proteção enquanto incapazes.
3) Não. Quem detém o poder familiar nem sempre detém a sua guarda, exemplo quando há um divórcio e a guarda é concedida ao pai, os dois ainda continuam a ter o poder familiar, mas a guarda é somente do pai, que possui poder e guarda do filho, e a mãe só possui o poder familiar.
4) A própria Constituição Federal foi fundada em preceito trazido a tona pelo reconhecimento da dignidade da pessoa humana, e pelos descrições da declaração dos direitos humanos, a dignidade é imanente a vida, condição essa que protege todas as pessoas em todos os aspectos, assim sob esse prisma o principio da dignidade da pessoa humana vem abarcar todo o ordenamento jurídico garantindo assim uma sociedade justa e digna, sendo assim a importância é primordial para introdução do eca e do estatuto do idoso.
5) A suspensão do poder familiar impede por período temporário o exercício do poder familiar. Já a perda é uma forma mais danosa, uma modalidade mais grave de destituição, e leva a sua extinção, o termino definitivo do poder de família.
6) A adoção é um ato jurídico pelo qual se estabelece uma relação de