Direito
1. Qual a noção de “princípio jurídico”? Pode-se dizer que os princípios jurídicos são normas jurídicas? Explique sua resposta. Princípio Jurídico é um enunciado lógico, implícito ou explícito, que por sua grande generalidade, ocupa posição de preeminência nos vastos quadrantes do direito e, por isso mesmo, víncula de modo inexorável, o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que com ele se conectam.
Os Princípios jurídicos são os pilares, as bases do ordenamento. Eles traçam as orientações, as diretrizes que devem ser seguidas por todo o Direito. A estrutura do Direito é corolário de tal forma dos princípios jurídicos, que dificilmente pode-se dissertar doutrinariamente sobre qualquer tema decorrente desta ciência, sem que haja uma série de princípios a serem citados.
Normas são regras positivadas que regulamentam a conduta do indivíduo e fixa enunciados sobre a organização da sociedade no Estado.
Sim, pois os princípios estabelecem o alcance e sentido das regras existentes no ordanamento jurídico.
2. Quais são os princípios norteadores do Direito Tributário? Explique cada um deles.
Princípio da legalidade: garante ao cotribuinte a existência de uma lei para cobrar e criar o tributo, pois não será imputada uma obrigação tributária ao contribuinte, sem antes observar as disposições legais quanto a criação e cobrança de um tributo.
Princípio da Anterioridade: este princípio é exclusivamente tributário, uma vez que se projeta apenas no campo da tributação. Disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro, ou antes de noventa dias da data de publicação da Lei que os institui ou aumenta.
Princípio da Igualdade: é a projeção, na área tributária, do princípio geral da isonomia jurídica, ou princípio pelo qual todos são iguais perante a lei. Apresenta-se como garantia de tratamento uniforme,