Direito
CELER FACULDADES
CURSO DE DIREITO
Daiane Ceratto
Leis Delegadas
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Celer Faculdades de Xaxim-SC, sob a orientação do Professor Gabriel Parizotto do componente curricular de Direito Costuticional.
Xaxim – SC, maio 2012. INTRODUÇÃO
O presente trabalho ira falar sobre a Lei Delegada de acordo com bases e limites trasados pela Constituição Federal.
Inicia – se com uma breve exposição sobre o que é a lei delegada, como é feito seu processo de elaboração, para em seguida tratar de todos seus aspectos processuais no sistema brasileiro, com base nos textos legais e em pesquisa doutrinaria expecializada.
Este instrumento normativo e de facil compreenção e se utilizado de maneira adequanda tem muito o que beneficiar a democracia no brasil.
Leis Delegadas
A lei delegada é equiparada à lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional.
O processo de elaboração de lei delegada é desencadeado por meio da solicitação de autorização do Presidente da República ao Congresso Nacional para a edição de lei sobre determinada matéria.
Efetivada a solicitação pelo Chefe do Executivo, o Congresso Nacional a examinará e, sendo aprovada, terá a forma de resolução, que especificará o conteúdo e os termos para o exercício da delegação concedida.
Espécies de delegação.
A delegação poderá ser típica ou atípica.
Na delegação típica, também denominada de delegação própria, o Presidente da República poderá promulgar o projeto de lei e determinar sua publicação, não sendo necessário o retorno ao Congresso Nacional para aprovação.
Caso conste na resolução que o projeto de lei elaborado pelo Presidente da República deverá retornar ao Legislativo para apreciação, a delegação é denominada de atípica ou imprópria.
No caso da delegação atípica ou imprópria, o projeto deverá