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Capital SocialO capital social, financeiramente ou contabilmente conceituando, é a parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade oriunda de investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social.
Em alguns balanços de empresas brasileiras publicados no mercado, a parcela dos chamados "acionistas minoritários" não é mostrada como componente do Capital Social, mas parte do exigível a longo prazo.
As contas contábeis analíticas do capital social podem ser de cinco tipos:
Capital social autorizado (conta de controle)
Capital social subscrito (conta patrimonial)
Capital social a subscrever (conta de controle)
Capital social integralizado (conta patrimonial): Valores já efetivamente enviados para a entidade
Capital social a integralizar (conta patrimonial): Valores ainda não enviados para a entidade, porém acertados previamente mediante contrato para que sejam enviados
Reservas de capital
Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponível para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital, eram contabilizadas como reservas de capital, mas passaram a ser consideradas reservas de lucros com a Lei 11.638/2007
Reservas de lucros
São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e