Direito
A lógica da indução ou da inferência indutiva é conhecida como “generalização indutiva” Consiste na derivação de um juízo universal a partir de um particular. O termo “particular” refere-se a observações singulares que geram um número igual de verdades; assim, quando se diz que um cisne é branco, o predicado “branco” aplica-se somente ao cisne observado e não aos outros. Já o termo “universal”, ao contrário, é extensivo; indicando que o predicado “branco” aplica-se a qualquer cisne existente; o que significa dizer que a partir do conhecimento de casos particulares, através da observação, pode-se chegar ao conhecimento do universo em estudo.
A dificuldade deste enfoque reside no fato de se determinar a quantidade de experiências suficientes para a passagem de um nível para outro, de modo que a relação “particular / universal” deve estar bem definida.
A Indução segundo Bacon Francis Bacon (1561–1626) diz que “toda ciência começa pela observação, para depois, proceder a vagarosa e cautelosamente à formulação de teorias”; e sintetiza “a observação é uma fonte verdadeira do conhecimento científico”. Bacon preconizava que a experiência e a razão comporiam as pilastras de seu novo método científico: a “indução experimental” ; ele defendia a necessidade de que o cientista se afastasse do empirismo radical e do racionalismo exagerado. De acordo com Bacon a indução exige o cumprimento das seguintes etapas: primeiro, neutralizar o método da antecipação da natureza; segundo, estabelecer o conhecimento da forma (estrutura e lei que regula o seu processo); terceiro, organizar um registro do fenômeno estudado; quarto, enunciar a primeira hipótese explicativa provisória; quinto, testar a hipótese através das instâncias prerrogativas e por último confirmar ou não a hipótese; se não confirmada enunciar nova hipótese provisória e repetir o procedimento a partir da quarta etapa.
Probabilidade Indutiva
John Locke (1632–1704) distingue os argumentos