Direito

580 palavras 3 páginas
CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: Direito Civil II - Obrigações

PLANO DE ENSINO – 2012.1

Professora: Rosani Leite Carvalho - rosani.carvalho@terra.com.br

Aula 4: Obrigação de dar coisa incerta: conceito e características. Reflexos jurídicos. Concentração. Cumprimento e descumprimento da obrigação. Riscos e responsabilidades. O princípio do meio termo. Obrigação genérica delimitada ou de existência restrita.

1) Obrigação de dar coisa incerta (dívida de gênero) - artigos 243 a 246.

a) Conceito e características (artigo 243): é a obrigação que possui como objeto uma coisa não individuada, ou seja, indicada apenas pelo gênero e pela quantidade, faltando a qualidade. Trata-se, assim, de obrigação cujo objeto é inicialmente e transitoriamente incerto e vem previamente indicado por gênero e quantidade. A relação jurídica, portanto, tem como objeto uma dívida de gênero.
Ex: entregar 70 cabeças de gado da raça X, um automóvel VW ano 2007, X sacas de soja etc.

• Obrigação genérica delimitada ou de existência restrita.

Projeto de Lei 6.960/2002 acrescenta uma segunda parte ao art. 246: “salvo se se tratar de dívida genérica limitada e se extinguir toda a espécie dentro do qual a prestação está compreendida”. Nesta hipótese, desaparecida a coisa nessa situação, poderá alegar o devedor perda ou deterioração. Ex. um vinho raro, um veículo que saiu da linha de produção, cavalo de determinado haras.

b) Reflexos jurídicos.

( Concentração: momento de escolha (artigo 244) – pelo devedor (regra) ou pelo que for convencionado

Também denominado concentração, individuação ou especialização da dívida, é o ato unilateral de escolha pelo qual se individualiza a qualidade das coisas circunscritas ao gênero e quantidade, para que possam ser entregues ao credor.

( Princípio do meio termo (artigo 244, parte final): Em regra, no momento de realizar a prestação, cabe ao devedor escolher qual a coisa irá entregar. No

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