Direito
Todos os dias somos bombardeados por informações e reportagens sobre casos de violências coletivas e de violência individuais. Tais atos criminosos são disciplinados pelo Código Penal, onde o legislador busca punir tais condutas, seja pra reprimi-las, puni-las, etc. Costumamos julgar tais atos, atribuindo mérito a esta ou aquela característica envolvida, reprovando comportamentos, nos perguntando o que leva uma pessoa a praticar tal conduta. Como será o perfil psicológico daquele que pratica atos de violência coletiva/individual? Quais os motivos que o levam a tal ato violento? O Direito Penal busca saber “o que se passa na cabeça” daquele individuo? A psicologia poderia explicar o porquê de tais atos serem tão “comumente” praticados?
Leva-se muito em conta a vontade do individuo de causar o resultado lesivo com sua conduta violenta, e a psicologia ajuda a Direito a resolver tais indagações. Importante lembrar que muitos transtornos psicológicos levam o indivíduo a se tornar completamente inimputável frente o Direito Penal, ou seja, a pena não será passível de aplicação em crimes cometidos por aquela pessoa.
- Violências Coletivas
Analisando os atos de violência coletiva, percebe-se um “comportamento de massa” nos agentes que a realizam: vários agentes, em regra, se reúnem para praticar um determinado ato violento contra uma pessoa ou várias pessoas, ou contra a própria sociedade, guiando-se por um único (ou por alguns) ideal ou sentimento coletivo que interferem sobre o estado psicológico de cada um dos indivíduos envolvidos.
Neste tipo de violência, os agentes envolvidos têm um comportamento intimamente ligado com certos estados psicológicos: eles são motivados por diversos estímulos internos e externos, agindo conforme um “sentimento compartilhado”, uma vontade grupal (mesmo que em alguns casos tal vontade grupal venha de um aspecto da personalidade daquele individuo, que age sozinho,