Direito
Comarca de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
1ª Vara Cível
Autos n° 298/2009 Autor: Joao Antonio Gemeli Réus: Angela Prisca Crema Tiba e outro
SENTENÇA
I – Relatório: João Antonio Gemeli, já qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos com pedido de alimentos e Constituição de Capital em face de Angela Prisca Crema Tiba e Jose Ricardo Crema Tiba, também já qualificados, alegando que em data de 12 de fevereiro de 2009, aproximadamente às 21h00min, foi vitima de um acidente de transito ocorrido na Rua Tocantins, n.º 2571, no Centro da Cidade de Pato Branco, em decorrência da manobra perigosa pelo segundo réu para adentrar sua garagem cruzou a frente do veículo do autor, momento em que ocorreu a colisão, vindo a ter ferimentos graves, o que acabaram por ocasionar os danos pretendidos na inicial. Requereu a procedência do pedido para o fim de condenar os réus ao pagamento de danos materiais, morais, estéticos, bem como requereu a fixação de pensão mensal pelo período de inabilitação e a constituição de capital. Juntou documentos às fls. 20 a 64. Os réus apresentaram contestação às fls. 75 a 89, alegando a culpa concorrente do autor, porquanto não possuía habilitação para dirigir motocicleta, vindo concorrer culposamente no acidente, bem como requereu a denunciação à lide a seguradora HDI Seguros S/A, bem como impugnou os danos alegados, porquanto não restou demonstrada as sequelas físicas alegadas, bem como juntou aos autos pagamento de profissionais da saúde referente a uma terceira pessoa e sequer comprovou os supostos danos
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Este documento pode ser validado no endereço eletrônico http://portal.tjpr.jus.br/web/documentos_digitais/ através do número 189.597.288 Página 1 de 21
1
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
1ª Vara Cível
alegados. Requereram a