Direito
ELIS MARY AVELINO DE AZEVEDO
APLICAÇÃO PRÁTICA TEÓRICA
Pesquisa: Direito de Petição
Disciplina: Direito Constitucional I
Salvador
10 de maio de 2011
ELIS MARY AVELINO DE AZEVEDO
APLICAÇÃO PRÁTICA TEÓRICA
Pesquisa: Direito de Petição
Disciplina: Direito Constitucional I
Atividade apresentada como requisito parcial da disciplina de Direito Constitucional I do Curso de Direito, sob a orientação da Ms Eliane Costa dos Santos.
Salvador
10 de maio de 2011
Pesquisa: Direito de Petição: 1. FUNDAMENTOS
Tal instituto, considerado um dos pilares dos direitos e garantias fundamentais possui fulcro no Art. 5º, inciso XXXIV, “a” da Carta Magna Brasileira. Apesar de ser ignorado por muitos cidadãos, por desconhecimento, omissão ou inércia, todos possuímos competência para fazer valer tal direito. Dotado de relevância jurídica, faculta ao cidadão no pleno exercício da cidadania, colaborar na fiscalização da eficiência e eficácia da gestão pública.
Segundo SILVA (1998), “o direito de petição define-se como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação, que seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade... Há nele uma dimensão coletiva consistente na busca ou defesa de direitos ou interesses gerais da coletividade”.
2. APLICAÇÃO
Dotado de caráter coercitivo, trata-se de instrumento que possibilita ao cidadão, requerer do Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, buscando proteger interesses próprios ou coletivos, informações e/ou providências efetivas quanto à ocorrência de fatos ilícitos ou abusos, que apresentem eivados de vícios ou que contradizem com o interesse público. Dotado de informalidade,