Direito
A)Conceito: É o ato processual dirigido pelo juiz ,no qual o acusado é perguntado a cerca das imputações a ele feitas na peça acusatória,abrindo-lhe a oportunidade de contar a sua versão dos fatos ,defendendo-se.
B)Natureza jurídica: Existem dois posicionamentos que pretendem explicar a natureza jurídica do interrogatório do acusado : Uma primeira corrente sustenta que possui a natureza de elemento de prova (influirá no julgamento e na apuração da verdade )e também possui a natureza jurídica de meio de defesa(forma pela qual o acusado alega o que puder em sua defesa ). Uma segunda corrente após o advento da lei 11.719/2008,que deu nova redação ao artigo 400 do CPP,no qual ficou expressamente determinado que o interrogatório é o ultimo ato da instrução ,a natureza jurídica é de meio de defesa .
C)Características:
C.1)Ato público e personalíssimo Somente o mesmo poderá ser interrogado.
C.2)Contraditório É a observação das normas constitucionais ,notadamente relacionadas ao devido processo legal ,a que o acusado em um processo criminal tem direito.
C.3)Oraliadade(OBS artigo 192) O julgador efetuara perguntas verbais para o acusado e este as respondera verbalmente,sendo certo que as perguntas e respostas serão documentadas ou escrito .
C.4)Presença obrigatória de defensor (artigo 185 §5° CPP) Esta presença traduz se como um concertario das garantias constitucionais que o acusado possui.
C.5)Realizado a qualquer tempo (artigo 196 CPP)
C.6)Direito de silencio(artigo 186p.unico) Pode exercer o direito constitucional de ficar em silencio. O acusado nao estará obrigado a responder as perguntas a ele feitas .Em verdade,ele poderá exercer o seu direito constitucional de permanecer calado ,bem como nao produzir prova contra si mesmo. Importante ressaltar que o exercício constitucional pelo acusado do seu direito ao silencio nao poderá ser levado nem interpretado como confissão ou mesmo em seu