Direito
Autos: XX/XXXX
Autora: Justiça Pública
Acusados: Tácito de Castro Dias, José Aparecido e Sidelmar Barbosa
Tácito de Castro Dias, José Aparecido e Sidelmar Barbosa , por seu advogado que abaixo subscreve, nos autos da ação movida pela Justiça Pública, vem, através do presente, com o costumeiro acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, requerendo a improcedência da acusação que lhe são feitas pelos motivos de fato e de direito a seguir:
Tácito de Castro Dias, José Aparecido e Sidelmar Barbosa respondem ao presente procedimento penal, onde, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia supostamente subtraíram, para si, certa quantia de dinheiro, por volta de oitenta reais, pertencentes à empresa Posto Estrela, mediante grave ameaça e portando arma de fogo.
A acusação imputada aos réus devem ser julgada IMPROCEDENTE.
A denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público encontra-se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema processual penal, devendo pois, ser rejeitada, conforme o artigo 395, I, do Código de Processo Penal, por ser INEPTA.
Tal afirmação se faz verdade porque na peça inaugural, o denunciado fora acusado por fatos descritos genericamente, sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza a sua defesa, restringindo seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa. Neste Passo a importância essencial da defesa preliminar é decotar os excessos da denúncia e ainda, permitir que o magistrado receba ou não a peça acusatório de pormenorizada se o conteúdo da denúncia tem admissibilidade ou lhe falta justa causa para o prosseguimento da ação.
A defesa preliminar, de outro lado, constitui o momento oportuno para: