Direito

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O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
Diz –se do ramo do Direito Civil que trata dos vínculos entre credores e devedores, somente trata das relações pessoais, uma vez que, seu conteúdo é a prestação patrimonial que é a ação ou omissão da parte vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor, que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação.
Se houver por parte do devedor uma resistência em cumprir sua obrigação, o poder judiciário poderá ser acionado para que se obtenha através da penhora do patrimônio do devedor, o capital necessário para que se extinga o débito.
O Direito das obrigações tem uma grande importância nos dias atuais, uma vez que, existem muitas relações jurídicas de obrigações.
O homem sente hoje, devido ao enorme progresso tanto da tecnologia quanto das comunicações (leia-se mídia) e da urbanização, uma enorme necessidade de consumir, seja por simples manutenção de status, seja por real necessidade.
Junto com esse consumo desenfreado ele desenvolveu também uma intensa atividade econômica, que acabou por fazer com que normas jurídicas fossem criadas para que essas atividades fossem controladas e regulamentadas essas normas constituem o chamado Direito das Obrigações, que tem por objetivo equilibrar as relações entre os sujeitos ativos e passivos.
Os Direitos patrimoniais consistem no conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa natural ou jurídica.
Os Direitos dividem-se entre Direito real, que é aquele que recai diretamente sobre a coisa e Direito pessoal, ao qual se refere o Direito das Obrigações uma vez que ele trata das relações entre os sujeitos ativos e passivos.
O Direito de créditos se caracteriza por exigir que alguém cumpra com a obrigação que tem com outrem.

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