Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Título
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS
Objetivos
• o Compreender o processo histórico de reconhecimento, evolução e sedimentação dos direitos fundamentais inerente à pessoa; o Analisar as características dos direitos fundamentais.
Estrutura do Conteúdo
1. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos
2. Processo histórico
3. Gerações dos Direitos Fundamentais
4. Características dos Direitos Fundamentais
5. Eficácia dos Direitos Fundamentais
6. Choque entre Direitos Fundamentais
Conceito de Direitos Fundamentais
Segundo José Afonso da Silva “os direitos fundamentais é expressão que designa em nível do direito constitucional positivo, àquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. No qualificativo fundamental acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive, e às vezes nem sobrevive; fundamentais do homem, no sentido de que a todos, por igual devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, concreta e materialmente efetivados”.
O constituinte organizou os direitos fundamentais da seguinte forma:
1) direitos individuais, também conhecidos como liberdades públicas, direitos negativos, liberais ou de 1a geração (art. 5o da CRFB/88) - são direitos que apresentam como principais características terem os indivíduos como titulares e controlar os abusos de poder estatais;
2) direitos coletivos e difusos (ou de 3a geração) – os primeiros caracterizam-se por serem direitos de um grupamento humano com interesses homogêneos, por exemplo o pleito dos sindicatos. Já os difusos são direitos que pertencem a todos, ou seja, não somos capazes de