Direito
CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO – 3º PERÍODO
CULPABILIDADE
NEURIELLY BARBOSA DE SANTANA
Orientador: Rone Miller Roma
CAIAPÔNIA – GO
2012
FESURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO – 3º PERÍODO
CULPABILIDADE
MARIA BEATRIZ VIEIRA
Orientador: MAXUEL XAVIER
Trabalho apresentado à Disciplina de Direito Penal do Curso de Direito da FESURV – Universidade de Rio Verde – Campus Caiapônia, como requisito de avaliação sob orientação do Professor Maxuel Xavier
CAIAPÔNIA
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO4
TEORIAS DA CULPABILIDADE.........................................................................................5
TEORIA PSICOLÓGICA5
TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA.................................................................................5
TEORIA NORMATIVA PURA5
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE6
IMPUTABILIDADE6
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ANTIJURIDICIDADE6
DA EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA6
ERRO DE PROIBIÇÃO7
CONCLUSÃO8
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS9
INTRODUÇÃO
O crime é um fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico está caracterizado pela subsunção do ato concreto ao ordenamento jurídico penal. A antijuridicidade é caracterizada por ser determinada conduta contrária ao Direito. A culpabilidade é o juízo de reprovação que a conduta humana provoca no ambiente da coletividade, que somada às características da tipicidade e antijuridicidade caracterizam o crime.
Assim, do ponto de vista jurídico o delito é toda conduta humana que o legislador tornou merecedora de uma sanção. Contudo,