Direito

749 palavras 3 páginas
OS PRINCIPIOS QUE DEFINEM E CARACTERIZAM O ESTADO DE DIREITO
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS (DO HOMEM)
Estes direitos, considerados como inalienáveis e anteriores ao Estado, formam uma espécie de barreira fortificada frente as eventuais arbitrariedades do poder. A liberdade, a propriedade e a segurança do individuo são as idéias básicas em torno das quais tais direitos se constroem.
A LIBERDADE A qual pertencem as liberdades civis, econômicas e de pensamento e as chamadas liberdades-oposição que são aquelas que estabelecem uma espécie de freio e que garantem ao individuo os direitos de discussão e de participação. A eles pertencem os chamados direitos políticos, as liberdades de imprensa, de reunião e de associação.
A PROPRIEDADE "esse direito inviolável e sagrado", tal como a definiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem", Em outras palavras, a propriedade é o instrumento através do qual se realiza adequadamente a liberdade individual.
A SEGURANÇA Entendida como a proteção que assegura o inicio da liberdade e da propriedade. A necessidade de segurança serve de plataforma para o desenvolvimento da proteção jurídica sobre a qual se constrói a dogmática do Estado de Direito.
O PRINCIPIO DA DIVISÃO DE PODERES Este mais que um principio é um dogma. Ante o poder absoluto e total do soberano. Montesquieu sustenta que a única forma de controlar o poder é com outro poder de igual dimensão e natureza "Só o poder detém o poder" e afirma que o poder do Estado tem que dividir-se em três poderes, o legislativo, o executivo e o judiciário, que devem controlar-se entre sí.
O PRINCIPIO DA AUTORIDADE DA LEI Este principio se constituiu como oposição ao principio absolutista que estabelecia que os atos do rei ou soberano não estão limitados pelas leis. Segundo este principio todo ato estatal deve ser um ato jurídico que derive sua força da lei aprovada pelo Parlamento, que é a instituição através da qual se manifesta de forma mais acabada a vontade popular.

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